Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Resende

As CPCJ são constituídas e funcionam nos termos da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro (alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 332-B/2000, de 30 de Dezembro).

São instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

Exercem as suas atribuições em conformidade com a lei e deliberam com imparcialidade e independência, contando com a colaboração das autoridades administrativas e policiais, bem como das pessoas singulares e colectivas que para tal sejam solicitadas.



Composição

Funciona em modalidade alargada e restrita designadas, respectivamente, de Comissão Alargada e Comissão Restrita.

A Comissão Alargada, a quem compete desenvolver acções de carácter geral, de promoção dos direitos das crianças e de prevenção das situações de perigo  para a criança e jovem, junto da comunidade onde a mesma se insere,  é composta pelos seguintes representantes:

  • Elementos da Comissão Restrita;
  • Quatro representantes da Assembleia Municipal;
  • Comandante da GNR;
  • Um representante da Conferência de S. Vicente de Paulo;
  • Um representante do Instituto Português da Juventude.

À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo, e aplicar as medidas de promoção e protecção adequadas e é constituída pelos seguintes elementos:

  • Presidente
  • Secretária
  • Três Técnicas cooptadas à Câmara Municipal;
  • Uma Técnica do Centro Distrital de Segurança Social;
  • Uma Professora que representa o Ministério da Educação;
  • Um representante do Centro de Saúde de Resende;
  • Três técnicos cooptados à Santa Casa da Misericórdia;
  • Um representante do Ministério Público.


Intervenção

A CPCJ intervém quando a criança ou jovem está em situação de perigo:

  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  • Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações deste tipo pode comunicá-las à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens e às outras entidades com competência em matéria de infância e juventude nomeadamente: Segurança Social, Saúde, Município e Forças Policiais.



Medidas de Promoção e Protecção

A CPCJ pode aplicar as seguintes medidas de promoção e protecção:

  • Apoio junto dos pais;
  • Apoio junto de outro familiar;
  • Confiança a pessoa idónea;
  • Apoio para autonomia de vida;
  • Acolhimento familiar;
  • Acolhimento em instituição;
  • Confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção.


Contactos

Câmara Municipal de Resende
Av. Rebelo Moniz
4660-212 Resende

Telf: 254 877 153/653
Fax: 254 877424

Email: cpcj-resende@sapo.pt